Última Atualização 12 de dezembro de 2020
LRF
Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
I – compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;
II – permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;
QUESTÃO ERRADA: É permitido ao Banco Central do Brasil permutar título da dívida de um estado por título da dívida pública federal.
III – concessão de garantia.
§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.
§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, várias operações entre o Banco Central e entes da federação não são possíveis. Dentre as abaixo indicadas, a operação permitida ao Banco Central do Brasil é: compra diretamente de títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
QUESTÃO CERTA: É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
QUESTÃO CERTA: O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
QUESTÃO CERTA: É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
QUESTÃO CERTA: Na LRF, é prevista a possibilidade de o BACEN, nas suas relações com entes da Federação: comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
QUESTÃO CERTA: Apesar da vedação constitucional que lhe é imposta, para a concessão, direta ou indireta, de empréstimos ao Tesouro Nacional, o Banco Central do Brasil pode comprar títulos emitidos diretamente pelo Tesouro Nacional, desde que envolvam operações de refinanciamento da dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
Títulos emitidos diretamente pelo Tesouro Nacional = § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.