Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: No balanço orçamentário, evidencia-se a receita por categoria econômica, corrente e de capital, ao passo que a despesa é desdobrada seguindo-se dois critérios: tipo de crédito (orçamentário e suplementar, especial e extraordinário) e categoria econômica (corrente e de capital).
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
a) pela LEI 4.320/64:
– Receitas: por Categoria Econômica;
– Despesas: por Tipo de Crédito (e por categoria econômica);
b) pelo MCASP (6ª edição): Deve evidenciar as receitas e despesas por Categoria Econômica e discriminar:
– Receitas: por Fonte (origem). No MCASP da 5ª edição o detalhamento era até o nível de espécie, porém com a nova redação passa a ser até o nível “origem”.
– Despesas: Por Grupo de Natureza da Despesa.
“O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação“
Fontes:
1) Lei 4320, anexos.
2) MCASP, 6ª edição, p. 304