Baixa do direito de receber

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Deve-se proceder à baixa do direito a receber no momento do lançamento da receita tributária.

Deve-se proceder à baixa do direito a receber no momento da arrecadação da receita tributária

Como o LANÇAMENTO caracteriza FATO GERADOR das receitas tributárias no regime contábil, deve-se proceder o registro/inscrição do direito a receber. A BAIXA corresponde justamente o oposto: deixar de receber; p. ex, anistia.

O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.

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MCASP 8º EDIÇÃO PAG 50