BACENJUD desbloqueio Inexpressividade

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O magistrado deve realizar o desbloqueio dos ativos financeiros do devedor, penhorados pelo sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras, quando a quantia bloqueada for considerada irrisória ou inexpressiva frente ao total da dívida.

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. PROVIDÊNCIA INDEVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a compreensão de que não é válido o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema BacenJud, em razão da só inexpressividade frente ao total da dívida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, 2a Turma, AgRg no REsp 1487540 / PR, 04/12/2014)

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