Última Atualização 9 de junho de 2023
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Com relação à sociedade anônima: os acionistas respondem solidariamente pela avaliação do valor dos bens conferidos ao capital social da companhia.
A responsabilidade é dos SUBSCRITORES ou acionistas e dos avaliadores que contribuírem com os bens. A responsabilidade na S.A possui uma lógica diferente das LTDAs e demais sociedades. Aqui a responsabilidade do acionista está restrita à sua contribuição. Mesmo em caso de não integralização do capital social, não há responsabilidade dos demais sócios, em último caso pode haver a redução do capital social.
Lei 6504:
Art. 8º (…)
§ 6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.
Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.