Avaliação e Mensuração de Créditos e Obrigações

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Última Atualização 11 de março de 2023

MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público):

3.2. AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO

3.2.2. Créditos e Obrigações

Os direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados de acordo com as bases de mensuração dos ativos e dos passivos descritas neste capítulo, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data das demonstrações contábeis, salvo se houver orientação diversa em capítulos específicos.

Os riscos de recebimento de direitos são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.

Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente.

Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações pós-fixadas são ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data de encerramento das demonstrações contábeis.

Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:41943

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição – página: 161

Assim como acontece com as ações, o preço de um bem não é, necessariamente, aquele pago no momento da aquisição. É aí que entra o Ajuste a Valor Presente. A Contabilidade possui uma série de recursos e fórmulas para atualizar os valores dos bens no balanço. Uma delas é o Ajuste a Valor Presente. O Ajuste a Valor Presente (AVP) é um cálculo utilizado para demonstrar o valor atual de um bem ou operação na escrituração contábil, no momento da sua publicação. Esta obrigação foi criada em 2007, pela Lei 11.638/2007, e adaptada por diversas normas publicadas ao longo dos anos. Esta adaptação serve para mostrar aos investidores e ao mercado o valor atual de bens e dívidas da empresa. Porém, valor presente e valor justo são princípios contábeis diferentes.

A lei determina que sejam ajustados a valor presente os pontos do ativo e passivo oriundos de operações de longo prazo. Os demais integrantes do balanço só passarão por adaptação quando houver efeito relevante. Isso quer dizer que tanto as dívidas quanto os bens serão ajustados se forem de longo prazo ou se houver alguma mudança significativa. Se uma dívida for renegociada, por exemplo, este passivo precisa ser trazido a valor presente.

Além do Ajuste a Valor Presente, a Contabilidade também executa o chamado Ajuste de Valor Justo. É preciso ficar atento porque embora estes ajustes de valores pareçam os mesmos, existe uma grande diferença entre Ajuste a Valor presente e valor justo. O valor presente é utilizado para atualizar o valor do dinheiro no tempo, considerando inflação, juros e desvalorização da moeda, por exemplo. Além disso, são consideradas as incertezas que envolvem tanto os ativos quanto os passivos do negócio. Tanto é que quando trata-se de entrada e saída de dinheiro, efetivamente, que envolvam juros implícitos ou explícitos embutidos, é preciso fazer o Ajuste a Valor Presente. Já o Valor Justo é aquele pelo qual o ativo pode ser negociado. Este valor também é o utilizado para quitar um passivo, como um valor real da dívida.

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Logo, cada um dos cálculos tem sua própria função. Entretanto, ambos os cálculos devem ser acompanhados. Especialmente por quem tem em sua carteira ações destes empreendimentos. Isso porque a saúde deste negócio afeta diretamente o valor dos papéis ofertados por ele. Como estes cálculos contábeis demonstram variações de valores importantes, também é interessante analisa-los antes de comprar um destes papéis. O Ajuste a Valor Presente é um princípio contábil que influencia diretamente a vida dos investidores.

FGV (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data estimada do pagamento.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos e as obrigações de caráter prefixado não requerem ajustes a valor presente no momento de sua avaliação contábil.

PREfixados = Valor PREsente.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: O ajuste a valor presente dos direitos, dos títulos de créditos e das obrigações prefixadas fere o princípio do registro pelo valor original.

O ajuste a valor presente NÃO fere o princípio do valor original que conceitualmente diz que o registro do valor original corresponde ao valor resultante de consensos de mensurarão com agentes internos ou externos com base em valores de entrada ou de saída. É importante que os elementos patrimoniais sejam avaliados com suficiente regularidade. Ou seja, o princípio de valor original RECOMENDA um ajuste a valor presente de vez em quando.

COMPERVE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos, os títulos de créditos e as obrigações prefixadas são ajustados pelo fair value.