QUESTÃO ERRADA: Os bens de caráter permanente devem ser mensurados pelo seu valor de custo e assim permanecer até a sua baixa.
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I – os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III – os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
§ 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Fonte: lei 4320
QUESTÃO ERRADA: Na avaliação dos elementos patrimoniais, os bens de almoxarifado deverão ser evidenciados pelo valor justo, sendo custo ou mercado, optando-se pelo maior.
Na avaliação dos elementos patrimoniais, os bens de almoxarifado deverão ser evidenciados pelo preço médio ponderado das compras.
De acordo com a Lei 4320/64:
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
I – os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III – os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.