Avaliação do bem permanente

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os bens de caráter permanente devem ser mensurados pelo seu valor de custo e assim permanecer até a sua baixa.

Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:

  I – os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;

  II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

  III – os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.

  § 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.

  § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.

  § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

Fonte: lei 4320

QUESTÃO ERRADA: Na avaliação dos elementos patrimoniais, os bens de almoxarifado deverão ser evidenciados pelo valor justo, sendo custo ou mercado, optando-se pelo maior.

Na avaliação dos elementos patrimoniais, os bens de almoxarifado deverão ser evidenciados pelo preço médio ponderado das compras.

De acordo com a Lei 4320/64:

Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: 

– os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;

II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

III – os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.