Última Atualização 9 de fevereiro de 2021
QUESTÃO CERTA: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Art. 477-A, CLT As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
QUESTÃO ERRADA: Acerca de estabilidade dos empregados e formas de despedida e Reintegração do Trabalhador julgue os itens a seguir a luz do entendimento jurisprudencial do STF. É ilícita a dispensa coletiva de Empregados como meio de recuperação judicial da empresa.