Última Atualização 16 de abril de 2025
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Paulo, cidadão que possui registro regular de posse de arma, foi flagrado na via pública por agente policial portando arma de fogo desmuniciada, de uso permitido e devidamente registrada em seu nome, quando se dirigia de sua casa para seu escritório. Nesse caso, sobre a possibilidade de transitar com sua arma nas ruas, é correto afirmar que: a posse regular de arma de fogo não presume a autorização para porte de arma de fogo, que deve ser concedida pela Polícia Federal.
LEI 10.826
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Decreto 11615
Guia de tráfego – documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional
Art. 33. O porte de trânsito será concedido pelo Comando do Exército, mediante emissão da guia de tráfego, a:
I – caçadores excepcionais;
II – atiradores desportivos;
III – colecionadores; e
IV – representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
§ 2º O porte de trânsito terá validade em trajeto preestabelecido, por período predeterminado, e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente, na forma estabelecida pelo Comando do Exército.