Última Atualização 17 de abril de 2025
A autorização de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, emitido exclusivamente pela Administração Pública, sem a necessidade de concordância prévia do particular. Trata-se de um ato discricionário, o que significa que a Administração tem liberdade para concedê-lo ou não, conforme o interesse público. Além disso, possui natureza precária, podendo ser revogado a qualquer momento, sem que isso gere direito à indenização.
A finalidade da autorização é permitir que um particular utilize um bem público de forma gratuita ou onerosa, geralmente para atender a um interesse próprio, desde que não contrarie o interesse coletivo.
Esse tipo de autorização é comum em situações transitórias e de menor relevância para o poder público, como, por exemplo, o uso de uma calçada para instalação temporária de mesas por um comerciante.
É importante distinguir a autorização de uso de outros atos administrativos com fins semelhantes, como a permissão de uso (também precária, mas com maior interesse público) e a concessão de uso, que é mais estável, formalizada por contrato e voltada para finalidades de maior relevância.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Autorização de uso é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração pública consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade, de forma gratuita ou onerosa, para fins não de utilidade pública, mas de interesse do particular.