Autoexecutoriedade e Intervenção Judicial

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Última Atualização 19 de novembro de 2020

Já tratamos da autoexecutoriedade diversas vezes aqui, no Caderno de Prova. Contudo, cabe reforçar: autoexecutoridade e intervenção judicial são quase como água e óleo. Explico. A autoexecutoriedade possui ‘auto’ não é à toa. É que isso significa executar algo por conta própria, a Administração Pública manda ver sem a necessidade de “pedir permissão” (para um juiz).

Se há intervenção do Judiciário, então é uma exceção que foge à autoexecutoridade. Há, aí, a manifestação da exigibilidade (que também já foi explicada aqui em nosso portal).

Vejamos algumas questões da FCC com CEBRASPE para reforçar esse aspecto.

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QUESTÃO CERTA: No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade de a administração pública: executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.

Outra questão que toca nesse aspecto:

QUESTÃO CERTA: Intervenção judicial provocada por terceiro prejudicado por ato administrativo é exceção ao princípio da autoexecutoriedade.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo caderneiro (a)! Estamos à disposição de todos os nossos leitores!