Última Atualização 1 de junho de 2025
A política de cotas raciais em concursos públicos é instrumento de promoção da igualdade material e de combate às desigualdades históricas. Para garantir a efetividade dessa política, muitos certames preveem a atuação de comissões de heteroidentificação, responsáveis por verificar a veracidade das autodeclarações dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras. No entanto, a eventual não homologação dessa autodeclaração não gera, automaticamente, a exclusão total do candidato do concurso. Conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exclusão deve se limitar apenas à cota reservada, mantendo-se o candidato habilitado na lista de ampla concorrência, caso tenha pontuação suficiente. A seguir, exemplo prático com base nesse entendimento:
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, da autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e às de ampla concorrência, por violação frontal dos princípios da moralidade e boa-fé objetiva.
A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e não alcança a sua classificação na lista de ampla concorrência. STJ. 1ª Turma. REsp 2.105.250-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 26/11/2024 (Info 836).