QUESTÃO CERTA: O CPC prevê a possibilidade de convenção processual em processos que versem sobre direitos que admitam a autocomposição. Conforme o entendimento doutrinário, esse instituto: poderá estipular a cláusula “sem recurso” bilateralmente.
“Os principais exemplos de convenções processuais atípicas advêm de negócios celebrados para operar efeitos no processo de conhecimento. Fala-se na admissão de convenções para ampliar prazos de contestação e recursos; para vedar denunciação à lide; para renunciar antecipadamente ao recurso de apelação contra a sentença; para partilhar as eventuais verbas de sucumbência; entre tantos outros. ”
FONTE: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/novo-cpc/convencoes-processuais-atipicas-na-execucao-civil-30102017
Exemplos de negócios processuais atípicos, segundo o professor:
-Acordo de instância única; ninguém recorre;
-Acordo para criação de litisconsórcio necessário;
-Acordo para tornar um bem impenhorável;
-Acordo para criar prova ilícita;
-Prova atípica negociada;
-Acordo para ampliar ou reduzir prazo;
-Acordo para dispensar assistente técnico;
-Acordo para não ter perícia;
-Acordo para permitir ingresso de terceiro no processo fora das hipóteses legais;
-Acordo para autorizar ou proibir execução provisória;
-Acordar não ser possível pedir tutela de evidência;
-Acordo para autorizar jurisdição por equidade;
-Legitimação extraordinária convencionada.