Auto Apartado Especialização Hipoteca Arresto

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Última Atualização 30 de março de 2023

CPP:

Art. 138.  O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: A especialização da hipoteca e o arresto correrão nos próprios autos do inquérito ou ação penal.

IESES (2018):

QUESTÃO CERTA: o tratar das medidas assecuratórias tem-se no Código de Processo Penal que o processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado