Última Atualização 30 de março de 2023
CPP:
Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: A especialização da hipoteca e o arresto correrão nos próprios autos do inquérito ou ação penal.
IESES (2018):
QUESTÃO CERTA: o tratar das medidas assecuratórias tem-se no Código de Processo Penal que o processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado
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