Autarquia Fiscalizadora e Poder de Polícia

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Determinada pessoa política pretende descentralizar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas sanitárias pelos estabelecimentos do setor de comércio e serviços, tendo em vista que não dispõe mais de estrutura humana e operacional para tanto. Para implementação desse projeto, poderá: instituir uma autarquia, cuja lei de criação contemple as atividades de fiscalização das normas sanitárias, podendo autuar os estabelecimentos e praticar outros atos que caracterizem expressão do poder de polícia.

QUESTÃO ERRADA: O Poder de Polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista.

Autarquia sim, sociedades de economia mista não. Se admite delegação às sociedades de economia mista no que se refere apenas ao poder de consentir e fiscalizar, sendo vedado quanto ao poder de legislar e de aplicação de sanção. STJ, Resp 817.534/MG, STJ.

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QUESTÃO CERTA: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, autarquia federal, determinou a apreensão do suplemento alimentar “Força Power Mega Ultra”, que, segundo a autarquia, não apresentaria garantias de eficácia, segurança e qualidade, colocando em risco a saúde dos eventuais usuários. Além disso, determinou a imposição de multa ao fabricante do produto: A autarquia federal, no exercício regular do poder de polícia, pode apreender o suplemento alimentar em condição irregular, independentemente de autorização judicial prévia.