Última Atualização 27 de junho de 2023
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em processo da competência originária do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. Para tanto, invocou o magistrado um posicionamento manifestamente contrário a dispositivo de lei federal. No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é: irrecorrível, podendo o interessado se valer do mandado de segurança para impugná-lo;
Errada, excepcionalmente caberia mandando de segurança na falta de recurso próprio, ou quando o decisum encerrar ilegalidade, teratologia ou for proferido com abuso de poder. (Fonte :TJ-PA – MS: 201330334537 PA, Relator: ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Data de Julgamento: 28/05/2014, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 04/06/2014)