Ausência estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente contribuição previdenciária

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Última Atualização 22 de abril de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Supremo Tribunal Federal entendeu que o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos exige estudo atuarial prévio, que demonstre o déficit financeiro que justificou a medida.

Tema 933 de RG: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

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Obs.: a redação da FGV não é das melhores, o STF não dispensou o estudo demonstrando o déficit (a assertiva não fala em inconstitucionalidade), porém, como é um vício que pode ser sanado depois da edição da lei, acredito que seria incorreto afirmar que se exige estudo prévio.