NBC TSP 31
84. Se o valor contábil de ativo intangível aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no superávit ou déficit quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no superávit ou déficit.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Conforme previsto nas normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público e descrito no Manual de Contabilidade aplicado ao setor público, caso o valor contábil de um ativo intangível aumente em virtude de reavaliação, esse aumento deverá ser reconhecido em contrapartida de: reserva de reavaliação, no Balanço Patrimonial.
Quando o resultado da reavaliação indicar que o valor justo do ativo é maior que o valor contábil, teremos que reconhecer um aumento. Assim, se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser contabilizado diretamente à conta de reserva de reavaliação. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado.
Fonte: Gran Cursos.