QUESTÃO CERTA: Os auditores independentes, nas auditorias das demonstrações contábeis, utilizam informações para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião, obtidas através de evidência de auditoria. Acerca da evidência de auditoria é correto afirmar que: a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria.
NBC TA 500 – Evidências de auditoria.
A4. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria.
QUESTÃO ERRADA: O auditor, para tirar conclusões sobre a aplicação dos seus procedimentos, deverá considerar o conjunto de evidências observando se tal conjunto é suficiente e adequado; entretanto, em caso de análise quantitativa para conclusões em um relatório sem problemas a mencionar, sendo suficiente esse conjunto, a suficiência será dispensável.
Evidências de Auditoria DEVEM SER suficientes (quantidade) E apropriadas/adequadas (qualidade), ambas INDISPENSÁVEIS e associadas.
O erro é que SUFICIÊNCIA é justamente a medida QUANTITATIVA das evidências obtidas. Veja que na questão o auditor fez análise quantitativa de suas evidências para a conclusão do relatório. Assim, dispensar o elemento suficiência comprometeria as evidências obtidas.
QUESTÃO CERTA: A evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas, enquanto a adequação da evidência refere-se à conformidade dos testes ou exames realizados quanto à natureza e às características dos fatos examinados.
a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.
b) Adequação da evidência – entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados.
c) Pertinência da evidência – a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.
QUESTÃO CERTA: A suficiência e a adequação são características essenciais da evidência de auditoria. A suficiência é uma medida da quantidade de evidência necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor, ao passo que a adequação está relacionada à qualidade da evidência de auditoria e considera a relevância e a confiabilidade da evidência para dar suporte às conclusões do auditor.
NBC TA 500
A3. Como explicado na NBC TA 200, item 5, obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante) a um nível aceitavelmente baixo.
A4. A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tal evidência de auditoria (quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.
A5. Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.
QUESTÃO CERTA: O atributo de auditoria em que a quantidade e a qualidade das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se: suficiência.
QUESTÃO ERRADA: As informações necessárias para o processo de monitoramento devem atender a alguns requisitos. A suficiência é um deles. É classificada como suficiente uma informação relevante para o processo de monitoramento, confiável relativamente à fonte geradora dos dados e tempestiva em relação ao período que se pretende avaliar.
Conceitos trocados, é adequação e não suficiência. Tratou da adequação da evidência de auditoria, que é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.
QUESTÃO CERTA: A evidência de auditoria engloba tanto a informação que respalda e corrobora as manifestações da administração da entidade auditada quanto a informação que as contradiz.
NBC TA 200 –OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA:
Suficiência e Adequação da evidência da Auditoria –
A 28 : A evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor. Ela é de natureza cumulativa e primariamente obtida a partir de procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria. Contudo, também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar a sua relevância para a auditoria corrente, NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade do auditor para aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes dentro e fora da entidade, os registros contábeis da entidade são uma fonte importante de evidência de auditoria. Além disso, informações que possam ser usadas como evidências de auditoria podem ter sido elaboradas por especialista empregado ou contratado pela entidade. As evidências de auditoria abrangem informações que sustentam e corroboram as afirmações da administração e informações que contradizem tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração de fornecer uma representação solicitada) é usada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. A maior parte do trabalho do auditor na formação de sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria.
QUESTÃO ERRADA: A qualidade da evidência de auditoria é medida pela sua suficiência, que é composta por aspectos como a relevância e a confiabilidade da informação que dará suporte às conclusões do auditor.
Qualidade = adequação
Quantidade = suficiência
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
A4. A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tal evidência de auditoria (quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.
A5. Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.
QUESTÃO ERRADA: Caso desconfie que um documento analisado não seja fidedigno e pretenda caracterizar possível fraude de adulteração desse documento, o auditor deve aplicar um procedimento adicional de auditoria que busque aumentar a quantidade de indícios da irregularidade, o que se relaciona com a adequação da evidência.