Auditoria Interna e Conselho de Administração

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QUESTÃO CERTA: Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue o item. A literatura acerca de contabilidade pública recomenda que os auditores internos se reportem ao conselho de administração das entidades na realização de auditorias. Essa orientação é aplicável, ainda, às entidades da administração indireta no Brasil. Na execução dessa importação, caso inexista órgão colegiado, a vinculação da auditoria interna deverá ocorrer com o presidente da entidade.

Interessante que se olharmos a Lei das Estatais (Lei 13.303 – que é do ano de 2016, e a questão de 2011), encontramos o seguinte:

§ 3º A auditoria interna deverá:

I – Ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

Resposta: Certo.

QUESTÃO CERTA: Entre os fatores abrangidos na concepção do sistema de controle interno da corporação incluem-se a independência dos membros do comitê de auditoria da equipe de gerenciamento executivo, a extensão da supervisão dos conselheiros sobre as operações da empresa e o questionamento a respeito do desempenho da gestão.

É fundamental que as ações de controle interno sejam aperfeiçoadas de forma contínua e permanente para que se possam atingir níveis satisfatórios de desempenho e busca de qualidade superior nos serviços oferecidos aos cidadãos. Na administração pública os mecanismos de controle existentes previnem o erro, a fraude e o desperdício, trazendo benefícios à sociedade.

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QUESTÃO ERRADA: A auditoria interna deve-se subordinar diretamente ao diretor de administração, ou ao cargo de denominação equivalente.

QUESTÃO CERTA: Quando o órgão possuir unidade de auditoria interna, esta deverá estar subordinada ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Se a entidade não tiver conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna ficará subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, sendo vedado delegar a vinculação a outra autoridade.

Inclusive, fazendo um link com o Direito Administrativo, veja o que diz a lei das estatais:

§ 3º A auditoria interna deverá:

I – ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

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