Tipos de Parecer
Pleno – será quando o auditor formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
Restritivo – será emitido quando o auditor constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizar irregularidades de atuação dos agentes responsáveis.
De Irregularidade – será emitido quando o auditor verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável, para a Fazenda Pública e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado
QUESTÃO ERRADA: Caso ocorra irregularidade suficiente para caracterizar desvio de bens, em função da atuação dos agentes públicos responsáveis pelos recursos do órgão o controle externo emitirá parecer restritivo.
QUESTÃO ERRADA: O parecer pleno será emitido pelo auditor mesmo quando houver incertezas relacionadas às demonstrações contábeis.
Se há incertezas quantos às demonstrações, não há possibilidade de o parecer ser pleno.