Última Atualização 2 de dezembro de 2020
RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03 Aprova a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna
12.1.2 – Papéis de Trabalho
12.1.2.2 – Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.
12.1.2.4 – Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de trabalho.
NBC T 11 – IT – 02 PAPÉIS DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA
CONFIDENCIALIDADE, CUSTÓDIA E PROPRIEDADE DOS PAPÉIS DE TRABALHO
13. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.
QUESTÃO CERTA: Os papéis de trabalho podem ser elaborados pelo auditor ou obtidos de qualquer outra fonte, como uma listagem oriunda do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
NBC T 11 – IT – 02
PAPÉIS DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA
9. O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com sua forma e conteúdo.
QUESTÃO CERTA: Sobre os papéis de trabalho, de acordo com as normas de auditoria interna do CFC, não é correto afirmar que: a administração da entidade deve contribuir com o auditor na confecção dos papeis de trabalho de natureza corrente, a fim de alcançar o detalhamento necessário e suficiente para comprovar as evidências.
Não é dever da auditada contribuir com o auditor na confecção dos papeis de trabalho, e sim não causar óbices aos procedimentos.
Além a disso, a NBC T 11.3 prescreve que “11.3.2.6. O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com sua forma e conteúdo”.
O Auditor da mesma forma não está obrigado a incluir em seus papéis de trabalho os documentos e informações fornecidos pela auditada.
QUESTÃO CERTA: a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do auditor.
A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata; entretanto, qualquer matéria que, por ser relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papéis de trabalho que apresentem as indagações e conclusões do auditor.
NBC TA 230
14. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.
A21. A NBC PA 01, item 45, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54).