Auditoria e colaboradores externos

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Última Atualização 19 de fevereiro de 2023

NBASP 20:

Princípio 9- Cumprimento das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público e busca de aprendizagem contínua, usando orientações ou conhecimentos de colaboradores externos

44. Os Tribunais de Contas podem recorrer a uma entidade externa independente a fim de avaliar suas operações e seu atendimento às normas. Para isso, podem utilizar a revisão por pares. 45. Os Tribunais de Contas podem recorrer a especialistas externos para fornecer consultoria independente em questões técnicas relacionadas à auditoria, caso não disponha em seus quadros de profissionais especializados ou suficientes, sempre observados os limites da objetividade, da neutralidade, do sigilo e da independência nas auditorias. Nesses casos, os Tribunais de Contas assumem a responsabilidade pelo trabalho entregue pelo especialista e pelas conclusões que dele decorram.

46. Os Tribunais de Contas devem tornar públicos os resultados de revisões por pares e avaliações externas independentes.

47. Os Tribunais de Contas devem promover a execução de trabalhos conjuntos de forma a aumentar a eficácia do controle e estimular o desenvolvimento profissional. 48. O trabalho dos consultores e especialistas deve ser limitado ao escopo delineado por profissional do Tribunal de Contas, responsável pelas auditorias, e suas conclusões devem ser reproduzidas no relatório de auditoria, acompanhadas da opinião e dos comentários dos profissionais de auditoria.

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O presidente do Tribunal de Contas do Estado Beta almejava instituir uma sistemática de avaliação do cumprimento, ou não, no âmbito do Tribunal, das normas brasileiras de auditoria do setor público. Por tal razão, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de se utilizar uma entidade externa independente para a realização de avaliação dessa natureza. A assessoria respondeu, corretamente, com base na NBASP 20, que a referida utilização: é possível, com o objetivo de avaliar suas operações, sendo admitida a utilização da revisão por pares.