Última Atualização 10 de setembro de 2021
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.
CERTO!
CPC:
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A audiência de instrução poderá ser fracionada injustificadamente pelo juiz.
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: A audiência é una e contínua, podendo ser excepcionalmente adiada mas em caso algum cindida, ainda que haja concordância das partes.
- Regra da audiência adiada – art. 362, CPC
Explicação do art. 362, inciso III, CPC –> O atraso injustificado que gera nova audiência não é por atraso da parte, mas por atraso do juízo. A parte tem obrigação de estar presente no ato no horário marcado, sob pena de sofrer consequências jurídicas em decorrência disso (Se eu não me engano, retirei isso do material do Estratégia Concurso ou de alguma questão da Vunesp).
- Regra da audiência cindida – art. 365, CPC (***Depende de concordância das partes *** – anota no seu Vade Mecum porque isso sempre cai em concurso).
Dica do art. 365, §único, CPC (a pauta será preferencial. Normalmente a banca troca por pauta comum. Mas é pauta preferencial. Anota no seu Vade Mecum porque isso cai em concurso). PAUTA PREFERENCIAL.
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.