QUESTÃO CERTA: A Resolução CFC n.º 750/1993 dispõe que o princípio do registro pelo valor original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional, os quais, após a sua integração, podem sofrer variações. A respeito das variações do custo histórico, julgue o item seguinte. Caso haja efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional, esses efeitos devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
Resolução 750 CFC
Art. 7 §1, II e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Resolução CFC n.º 750/1993, a observância dos princípios de contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir. Nos casos em que são aplicados indexadores em contas de ativo com a intenção de representar a variação do poder aquisitivo da moeda corrente, em determinado período, há observância do princípio do registro pelo valor original.
Segundo a Resolução 750/93:
e) Atualização monetária. § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Se há um contrato em que existe cláusula de atualização monetária, não há nada de errado com este instrumento. Todavia, a atualização monetária tem de ser usada com certa reserva na contabilidade.
O princípio da atualização monetária continua com o mesmo teor do que prescrevia a Resolução 750/93 antes do CFC 1.282/10. O que houve foi a mudança de posicionamento, tornando-se “espécie” do genérico princípio do Registro pelo Valor Original.