Atributos do Ato Administrativo – Quais São?

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Última Atualização 27 de dezembro de 2024

Aqui no Caderno de Prova, você encontra diversas explicações sobre os atributos do Ato Administrativo. Mas cabe a pergunta: quais são os atributos do ato administrativo? Estão na ponta da língua? De qualquer forma, aqui vai um mnemônico:

PATI = Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.

Você também pode optar por outro mnemônico:

LEITE = Legitimidade, Imperatividade, Tipicidade e Executoriedade.

Cabe a você decidir qual o mais fácil memorizar. Cuidado para não confundir com os requisitos do ato administrativo, hein? Estamos falando dos atributos! Veja uma questão da CESPE / CESBRASPE em que aparece algo errado como ‘proporcionalidade’:

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo. 

Atributos do ato administrativo – PATI

Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum

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).

Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

Tipicidade(presente em todos os atos) “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

Imperatividade(não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.