Aqui no Caderno de Prova, você encontra diversas explicações sobre os atributos do Ato Administrativo. Mas cabe a pergunta: quais são os atributos do ato administrativo? Estão na ponta da língua? De qualquer forma, aqui vai um mnemônico:
PATI = Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
Você também pode optar por outro mnemônico:
LEITE = Legitimidade, Imperatividade, Tipicidade e Executoriedade.
Cabe a você decidir qual o mais fácil memorizar. Cuidado para não confundir com os requisitos do ato administrativo, hein? Estamos falando dos atributos! Veja uma questão da CESPE / CESBRASPE em que aparece algo errado como ‘proporcionalidade’:
QUESTÃO ERRADA: A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos.
Não vai errar essa, hein? Fica ativo, caro (a) caderneiro (a)!