Última Atualização 31 de março de 2021
QUESTÃO ERRADA: Dado o poder regulamentar da administração pública, é possível, mediante portaria, alterar-se as atribuições de cargo público.
“O STF já teve oportunidade de explicitar que se exige lei formal não só para a definição das atribuições de cargo público, mas também para eventuais alterações dessas atribuições. Por outras palavras, as competências inerentes e caracterizadoras de um cargo público somente podem ser estabelecidas e modificadas por lei formal, sendo inválida a pretensão de utilizar, para tanto, atos administrativos (um decreto ou uma portaria, por exemplo).”
Dir. Administrativo Descomplicado (Vic. Paulo / Marc. Alex.)
A Lei 8.112 diz que cargos públicos são criados por lei:
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Se cargo público é criado por lei, então, somente por esta, suas atribuições poderão ser alteradas.
QUESTÃO CERTA: As atribuições de determinado cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, além dos considerados básicos para investidura em todo e qualquer cargo público.
QUESTÃO ERRADA: O ato administrativo que motivadamente estabeleça idade mínima para preenchimento de determinado cargo público não viola o princípio da legalidade.
Negativo. É fundamental lembrar que quando falamos em requisitos para cargos, isso deve ser feito via lei, e não ato administrativo ou qualquer outra coisa.