Última Atualização 10 de julho de 2023
Código Civil:
Dos Atos Jurídicos Lícitos
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
CEBRASPE (2002):
QUESTÃO CERTA: Na sistemática do Código Civil brasileiro, omissão e negligência são conceitos distintos, sendo que a omissão que acarreta a responsabilidade civil é a omissão voluntária, ou seja, decorrente da culpa do agente, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva.
CC: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Aquele que, por ação ou OMISSÃO VOLUNTÁRIA -> violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Art. 186 CC).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Considere que Manuel adquira de Francisco imóvel rural, mediante contrato de compra e venda, e tome as devidas providências para caracterizar a aquisição, ou seja, requeira a escritura e o registro do imóvel. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. Por ser proprietário do imóvel, Manuel poderá realizar qualquer ato, ainda que não tenha nenhuma utilidade nem lhe traga qualquer comodidade, animado pela intenção de prejudicar outrem.
Artigo 5, XXIII Constituição Federal
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
Outrossim, ninguém pode utilizar um direito como escudo para praticar ato ilícito.
Código Civil Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Ainda que tenha sido praticado em legítima defesa, todo ato enseja a obrigação de indenizar se causar prejuízo a terceiro.
Art. 929, CC. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do art. 188, II, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Os atos jurídicos podem ser lícitos ou ilícitos. Os primeiros não geram, em regra, responsabilidade civil capaz de causar efeito indenizatório, uma vez que se situam no campo das pretensões garantidas pelo Direito, dos atos que o Direito garante mesmo que seus efeitos se realizem daqui a um século. Já os segundos, são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual, ou seja, consiste no comportamento humano voluntário, contrário ao Direito, e causador de prejuízo de ordem material ou moral.
Se o agente ao agir a legitima defesa, causa um dano ao provocador da causa de excludente de ilicitude, não há que falar em indenização. Contudo, se o dano é provocado em face de terceiro inocente, haverá obrigação de reparar o dano, e aquele que sofreu a ação danosa pode cobrar a indenização devida, podendo aquele que estava sob o palio da legitima defesa recobrar o valor pago em ação regressiva.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Ocorre exclusivamente abuso de direito quando: o ato é resultado do exercício não regular de um direito.
CC: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Ocorre exclusivamente abuso de direito quando o ato é resultado do exercício não regular de um direito.
“se o exercício desses Poderes ultrapassar o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam praticados além dos limites do estritamente necessário à busca do interesse público, ocorrerá abuso de poder”. (Matheus Carvalho – Manual de Direito Administrativo, 2022)