Atos e termos processuais independem de forma

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Última Atualização 6 de abril de 2023

CPC, Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se inválidos todos os atos realizados de outro modo, ainda que lhes preencha a finalidade essencial.

Consulplan (2017):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o Código de Processo Civil 2015, sobre os atos processuais, é correto afirmar: Em regra, dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que preenchida a finalidade essencial.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais: independem de forma determinada, salvo quando a lei o expressamente exigir.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.

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A regra é: forma livre.

Mas se o ato tem forma vinculada, (aquele que a lei exige forma determinada) for realizado de outro modo, mas cumprir com sua finalidade, é considerado válido.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: O processo civil brasileiro rege-se pela instrumentalidade das formas, princípio segundo o qual consideram-se válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial, mesmo que realizados de forma diversa da estabelecida em lei.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais: sejam nulos se não obedecerem à forma determina em lei, ainda que atinjam a sua finalidade essencial.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais: independam de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.