Atos decisão colegiada pelas juntas comerciais

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Última Atualização 6 de junho de 2023

Lei 8934 de 1994:

Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

I – o arquivamento:

a) dos atos de constituição de sociedades anônimas; 

b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

II – o julgamento do recurso previsto nesta lei.

Parágrafo único. Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I do caput deste artigo serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.    (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta o arquivamento que está sujeito ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais.

A) O dos atos de constituição das sociedades por ações e das atas de suas assembleias gerais.

B) O dos atos ref erentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias.

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C) O dos atos de constituição de sociedades dos tipos anónima e limitada, exceto unipessoal.

D) O dos atos de constituição e alterações de consórcios e de sociedades de propósito especifico.

E) O dos atos de constituição de sociedades cooperativas, exceto as de crédito, e de sociedades dependentes de autorização para funcionar.

IBFC (2015):

QUESTÃO CERTA: Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, o arquivamento dos atos de constituição de sociedades anônimas.

IESES (2012:

QUESTÃO CERTA: Nas Juntas Comerciais, estão sujeitos ao regime de decisão colegiada:

A) O pedido de extinção da pessoa jurídica.
B) O pedido de alteração da sociedade cooperativa.
C) O pedido de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis.
D) O pedido de registro de pessoa jurídica.