Última Atualização 1 de maio de 2025
O visto é um ato administrativo unilateral que consiste na verificação da regularidade formal de um ato jurídico ou administrativo. Sua principal função é confirmar se o ato foi realizado de acordo com as normas legais e os procedimentos estabelecidos, sem entrar na análise do mérito ou do conteúdo do ato. Em outras palavras, o visto assegura que o ato cumpriu os requisitos formais exigidos pela legislação, mas não avalia sua conveniência ou legalidade no sentido substancial. Esse tipo de ato é comum em processos administrativos, sendo utilizado para garantir que os atos praticados estão em conformidade com as exigências formais.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Visto é ato administrativo unilateral mediante o qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico e manifesta sua concordância com o conteúdo de tal ato.
O enunciado busca confundir o candidato ao tratar do instituto da homologação, um ato que vai além da simples verificação da regularidade formal, já que também envolve a análise do mérito do ato praticado.
É importante distinguir dois conceitos essenciais nesse contexto: o visto e a homologação. O visto é um ato administrativo unilateral que se limita a verificar a regularidade formal de um ato jurídico, ou seja, ele apenas confirma se o procedimento foi realizado de acordo com as normas legais e administrativas, sem avaliar o conteúdo ou o mérito do ato.
Já a homologação, ao contrário, é um ato que não se restringe à verificação da regularidade formal. Além disso, a homologação implica a aceitação e validação do mérito do ato administrativo. Ou seja, o ato homologado não é apenas formalmente correto, mas também aprovado em termos de sua substância e conveniência.
Portanto, a principal diferença entre o visto e a homologação está na análise do mérito. Enquanto o visto se limita a aspectos formais, a homologação envolve uma avaliação mais ampla, que abrange tanto a regularidade formal quanto o conteúdo do ato.