Última Atualização 31 de dezembro de 2024
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Após ampla mobilização popular, o Município Alfa editou a Lei nº X, vedando a participação em processos licitatórios e a realização de contratos administrativos com o município, de detentores de mandato eletivo municipal no âmbito desse ente federativo. Apesar da aceitação popular, a Lei nº X foi duramente criticada pelos agentes que tiveram sua esfera jurídica restringida por esse diploma normativo. Considerando a divisão de competências estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei nº X Alternativas A foi editada no exercício da competência legislativa suplementar do Município.
É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação:
a) de agentes eletivos;
b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;
c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e
d) dos demais servidores públicos municipais.
Essa lei não viola o sistema de repartição de competências e encontra-se em harmonia com a vedação ao nepotismo.
STF. Plenário. RE 910.552/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1001) (Info 1101).
(Fonte: Dizer o Direito)