Ato Inominado e Contrato Inominado (Diferença)

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Última Atualização 14 de maio de 2023

QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.

Contrato Inominado – Contrato que, embora não vedado em lei, não se acha especificado, disciplinado formalmente no direito positivo. Daí a expressão inominado. Não tendo regulamentação especial, são disciplinados pela analogia com os contratos nominados e pelos princípios gerais de direito.

Para Maria Di Pietro, a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar deve existir um ato definido em lei.

No entanto, a autora ressalta que a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda melhor ao interesse público e ao particular.

QUESTÃO CERTA: Aos contratos inominados ou atípicos se aplicam os princípios gerais de direito contratual, incluindo os inovadores princípios da vedação à onerosidade excessiva, o da boa-fé objetiva e o da função social do contrato.

Contratos atípicos ou inominados são aqueles não designados em lei, estando dentro da esfera de liberdade das partes. No entanto, tais contratos, assim como os regulamentados em lei, devem obedecer aos princípios gerais do direito contratual.

QUESTÃO CERTA: O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.

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MARIA DI PIETRO ressalta que a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda melhor ao interesse público e ao particular.

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato administrativo, é certo que: esse atributo existe nos contratos porque há imposição de vontade da Administração.

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QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato administrativo, é certo que: essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais.

Só é possível em atos unilaterais, pois nos contratos não há imposição de vontade da Administração, depende sempre da aceitação do particular.

O atributo tipicidade só é presente em todos os atributos em que a Adm. Pública se encontra em Superioridade. Se estiver na condição de Contrato (Bilateral), a tipicidade não estará presente.