QUESTÃO ERRADA: Segundo o STF, a previsão constitucional de adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas equivale a privilégio ou favorecimento em relação a qualquer tributo.
“O fato de a Constituição determinar que seja estabelecido adequado tratamento tributário ao ato cooperativo não veda a incidência de CPMF sobre as movimentações financeiras efetuadas pelas sociedades cooperativas.” (RE 437.776-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.) No mesmo sentido: AI 740.269-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 3-10-2012.
Advertisement
Advertisement