Última Atualização 19 de novembro de 2020
O Que É Ato Administrativo Simples? Você faz alguma ideia? O nome é esse: simples. Mas será que é tão simples assim? Se esse é o seu primeiro acesso ao Caderno de Prova, seja muito bem-vindo (a).
Antes de tocarmos nesse assunto, é bom lembrarmos as diferentes classificações dos atos administrativos. Vamos a elas?
Classificações dos atos:
1- Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados;
2- Objeto, prerrogativa ou posição jurídica: Império, gestão, expediente;
3- Destinatário: Gerais e individuais;
4- Vontade: Unilateral e bilateral;
5- Alcance: Externo e interno;
6- Efeitos: Constitutivos e declaratórios;
7- Formação de Vontade: simples, complexo ou composto;
8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativos;
Atos Simples decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Atenção no que foi dito: único órgão, unipessoal (como a Presidência da República) ou colegiado (como o Tribunal de Contas, o qual é composto por vários membros).
Veja uma questão errada da banca CEBRASPE (2019 – Concurso do MP de Contas do Pará):
QUESTÃO ERRADA: São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.
Negativo. Não é agente público de forma isolada. O Conselho Nacional de Justiça (formado por vários membros) poderá praticar ato administrativo simples.