Última Atualização 19 de novembro de 2020
O Que É Ato Administrativo Arbitrário? Seria a mesma coisa que ato administrativo discricionário? Não, não são a mesma coisa, caderneiros (as). Cuidado com essa linha de raciocínio equivocada.
Segue uma questão da VUNESP de 2014:
QUESTÃO ERRADA: ao praticar o ato discricionário, também denominado de ato arbitrário, a autoridade é livre, dentro das opções que a própria lei prevê, atendidos a finalidade e o interesse público.
Conforme leciona Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem.
Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos.
Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei.
Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.
Sacou? Não vai errar essa! Não se esqueça de seguir as nossas redes para conhecer o nosso trabalho mais a fundo.