Ativo hospedeiro e ativo biológico

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QUESTÃO CERTA: A contabilidade da produção agropecuária possui procedimentos e elementos próprios que a diferenciam da contabilidade societária tradicional. Um desses procedimentos é a necessidade de avaliação, a valor justo, dos chamados ativos biológicos, exceto aqueles que se caracterizem como hospedeiros ou portadores. Um exemplo de ativo hospedeiro é: a laranjeira.

A produção de soja no campo agrícola é feita com um só corte, ou seja, depois de colhido, deve semear novamente para nova produção. O mesmo ocorre com milho, algodão, feijão…

É diferente da laranjeira, do pé de café, que após a colheita, continuam existindo para produção futura, sem novo plantio.

ADEQUAÇÃO DO CPC 29 À MENSURAÇÃO DOS ATIVOS BIOLÓGICOS DE PRODUÇÃO “BEARER”: UM ESTUDO SOBRE EMPRESAS LISTADAS NA BM&FBOVESPA

[…] é possível tomar como exemplo, uma empresa que venda leite e seus derivados. O animal (vaca) que dá origem ao leite (produto este que será vendido ou transformado) é considerado um tipo especial de ativo, denominado ativo hospedeiro, e que traz benefícios econômicos para a empresa da mesma maneira que um edifício ou uma máquina da propriedade trariam.

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[…] ativos hospedeiros ou “Bearer” que são utilizadas na produção de produtos agrícolas, sem a necessidade do abate ou colheita do ativo biológico principal e que tal ativo continuará produzindo por vários anos sem passar por grandes transformações ou mudanças.

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Em função destes fatos, fica clara a importância da alteração que entrará em vigor em 2016, a qual determina que os ativos hospedeiros sejam registrados como imobilizado de acordo com o IAS 16, mensurados a custo histórico ao invés de serem mensurados ao valor justo conforme determinado pela IAS 41.

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CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola

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1. Este Pronunciamento deve ser aplicado para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas:

(a) ativos biológicos, exceto plantas portadoras;

(b) produção agrícola no ponto de colheita;

(c) subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35.

QUESTÃO CERTA: O valor justo (fair value) deve ser adotado para avaliação dos ativos biológicos classificados no ativo imobilizado.

CPC 29 Item 12 – O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.

Ativo biológico – é mensurado pelo valor justo

QUESTÃO CERTA: No reconhecimento inicial, um ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo, subtraindo – se a despesa de venda.

Segundo o CPC 29, o ativo biológico (plantas e animais vivos) é classificado no imobilizado e deve no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda. Senda a despesa de venda a despesa necessária para alienação do ativo (transporte, tributos sobre venda, comissões) exceto as despesas financeiras e tributos sobre o lucro. Portanto a alternativa está correta. No reconhecimento inicial, um ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo, subtraindo – se a despesa de venda.

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