Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os serviços públicos podem ser classificados de acordo com os critérios de essencialidade, adequação, finalidade e destinatários, sendo a atividade policial, por exemplo, classificada, quanto à sua essencialidade, como serviço de utilidade pública.
O artigo 265 do Código Penal tutela o serviço de utilidade pública, mas não fala do serviço de segurança pública da atividade policial.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único – Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.
Por que o Código Penal não citou a atividade policial como serviço de UTILIDADE pública? Isso me faz concluir, como já citado por alguns colegas, que o serviço de policiamento é serviço público e não serviço de UTILIDADE pública. Fazendo dela uma alternativa incorreta.
Serviços de Utilidade Pública – Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários.
Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
São exemplos de serviço de utilidade pública: transporte coletivo, energia elétrica, telefonia.
Serviços próprios do Estado – são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Cuidado, pois o serviço de policiamento é serviço público próprio do Estado (executado diretamente pelo Estado) e não serviço de utilidade pública.
QUESTÃO CERTA: O policiamento ostensivo realizado pelas polícias militares é serviço público executado diretamente pelo Estado.
QUESTÃO ERRADA: No que se refere às taxas, julgue o item seguinte. Considere a seguinte situação. Um estado da Federação criou uma taxa de segurança pública visando permitir ao particular utilizar-se dos serviços públicos de policiamento, para dar proteção a um evento com fins lucrativos. Nessa situação, é plenamente possível a cobrança da taxa porque, à luz do conceito legal, o policiamento preventivo em prol da comunidade, provocado por particulares, para a promoção de eventos com fins lucrativos, é um perfeito exemplo de exercício de poder de polícia.
QUESTÃO CERTA: Em determinado estado da Federação, projeto de lei estadual propõe a instituição de cobrança de valor para custear o pagamento da munição utilizada pela força de segurança pública dessa unidade federada, com o fim único de possibilitar que os membros da corporação possam portar armas municiadas. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: A cobrança que o mencionado estado pretende instituir não poderá ser feita, uma vez que a segurança pública é um serviço público primário.
Serviço público primário é o serviço público que alcança toda a coletividade, logo não pode ser remunerado por taxa que visa um serviço específico e DIVISÍVEL.
STF:
AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 536.639 RIO GRANDE DO NORTE (07/08/2012)
EMENTA. TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. Agravo regimental improvido. Precedentes. Dado seu caráter uti universi, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos.