Última Atualização 4 de maio de 2023
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.
A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.
O Estado detém exclusividade de Jurisdição, mas não detém exclusividade na solução de conflitos (lide). Existem formas alternativas: autotutela, autocomposição, arbitragem.
“A função ou atividade jurisdicional desempenhada pelo Judiciário não é exclusiva do Estado-juiz, pois os Poderes Executivo e Legislativo em determinados casos devidamente autorizados pela Constituição acabam desempenhando essa atividade. A essa flexibilidade a doutrina caracteriza de funções típicas e atípicas do Estado.”
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O exercício das atividades jurisdicionais é exclusivo do Poder Judiciário.
está incorreta, porque a função jurisdicional não é exclusiva do Judiciário. O Legislativo a exerce, por exemplo, quando processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.