Assunção de garantia contratual como operação de crédito

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

Lei 101: § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção (quando, por exemplo, a União assume dívida do estado caloteiro em função de garantia prestada anteriormente), o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

QUESTÃO CERTA: Se determinado ente da Federação assinar contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente, a operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada.

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Como as operações de crédito compõe a dívida e a garantia é tipo de operação de crédito, a garantia (espécie de operação de crédito) irá compor a dívida.