Associações e autorização específica para ajuizar ação coletiva

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Última Atualização 18 de fevereiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Uma associação civil ajuizou ação civil pública, distribuída em dezembro de 2021 à 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, em face da Construtora More Bem, responsável pela empreitada do Edifício Boa Moradia e sediada naquela cidade. O pedido foi de indenização em razão do desabamento do edifício, localizado no Município de São Paulo. A associação foi constituída em maio de 2021 com o intuito de promover coletivamente a defesa dos direitos das vítimas do evento danoso, assim como de seus sucessores. Em sede de contestação, a Construtora More Bem arguiu a ilegitimidade ativa da associação em razão de sua constituição ter ocorrido há menos de um ano da propositura da ação civil pública, de não ter sido comprovada a autorização assemblear para a propositura da mesma ação. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo juiz em sede de decisão de saneamento e organização do processo, que apontou a desnecessidade da autorização, bem como, diante da sensibilidade do direito defendido em juízo, o requisito de que a pré-constituição poderia ser afastado no caso concreto. Finda a instrução processual, a sentença julgou procedente o pedido, condenando a Construtora More Bem ao pagamento da indenização pretendida, assim como ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor global da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta: A autorização assemblear é dispensável na hipótese, bem como não há nulidade decorrente da flexibilização do requisito da pré-constituição da associação civil nos termos da fundamentação exposta pelo juízo ao sanear o processo.

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A autorização assemblear é dispensável na hipótese…

As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

Depende:

1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM.

2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO.

STJ. 2ª Seção. REsp 1325857-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 30/11/2021 (Info 720).

… bem como não há nulidade decorrente da flexibilização do requisito da pré-constituição da associação civil…