CF:
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que: a licença de criação somente pode ser negada caso o objeto social da associação seja ilícito.
INCORRETA. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusa a de caráter paramilitar.