Caderno de Prova

Assistentes técnicos impedimento

QUESTÃO ERRADA Durante a produção de prova pericial, os assistentes técnicos que atuam no processo estão sujeitos às hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no CPC.

Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e NÃO estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

QUESTÃO CERTA: As partes podem arguir o impedimento ou suspeição do perito e levantar dúvidas sobre seus conhecimentos técnicos e especializados ou aptidões para a realização da perícia. Os assistentes não estão sujeitos a essas arguições.

Dado caráter parcial da atuação do assistente, não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Quem poderá ser arguido como impedido ou suspeito é o perito.

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Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

II – Aos auxiliares da justiça;

III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

 Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e NÃO ESTÃO SUJEITOS a impedimento ou suspeição.

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