QUESTÃO ERRADA Durante a produção de prova pericial, os assistentes técnicos que atuam no processo estão sujeitos às hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no CPC.
Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e NÃO estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
QUESTÃO CERTA: As partes podem arguir o impedimento ou suspeição do perito e levantar dúvidas sobre seus conhecimentos técnicos e especializados ou aptidões para a realização da perícia. Os assistentes não estão sujeitos a essas arguições.
Dado caráter parcial da atuação do assistente, não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Quem poderá ser arguido como impedido ou suspeito é o perito.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
II – Aos auxiliares da justiça;
III – aos demais sujeitos imparciais do processo.
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e NÃO ESTÃO SUJEITOS a impedimento ou suspeição.