Assistência litisconsorcial (seguradora)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Conforme a jurisprudência pacificada do STJ, é solidária a condenação da seguradora interveniente por meio da assistência litisconsorcial.

II – A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada com relação à condenação solidária da seguradora interveniente por meio da assistência litisconsorcial (art. 54 do CPC). EDcl no REsp 1157799 CE 2009/0183317-1 Relator (a):

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Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Julgamento: 21/06/2011 Órgão Julgador: T3 –

TERCEIRA TURMA Publicação: DJe 27/06/2011