Assistência jurídica integral

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A assistência jurídica integral é exercida por advogados públicos ou privados nomeados pelo Poder Judiciário para prestar auxílio judicial e extrajudicial à população.

Falsa, pois – Toda e qualquer assistência jurídica gratuita estatal será prestada pela Defensoria Pública, porém isso não impede a existência das chamadas assistências jurídicas não estatais, como a advocacia “pro bono”. O erro consiste em dizer que o Judiciário nomeará advogados privados para prestar auxílio à população. O Judiciário é parte integrante do Estado, razão pela qual quando tiver de disponibilizar a assistência jurídica gratuita a alguém, deverá fazê-lo por meio da Defensoria Pública.

Assistência jurídica integral – É aquela prestada atualmente, por excelência, pela Defensoria Pública. Trata-se de assistência jurídica que abrange amplamente as questões jurídicas trazidas pelos assistidos, seja na seara judicial, seja no âmbito administrativo. É gratuita e prestada profissionalmente, com dedicação exclusiva. Está prevista no art. 5º , LXXIV da Constituição. Também no art. 1º da LC 80/1994 – Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, por exemplo.

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