Aspectos a serem considerados nas penas

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considerando a repressão ao abuso do poder econômico, a fim de proteger a livre concorrência, conforme disposição legal, as penas aplicadas não levarão em consideração: os efeitos positivos produzidos no mercado.

Art. 45.  Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração: 

 

I – a gravidade da infração; 

II – a boa-fé do infrator; 

III – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 

IV – a consumação ou não da infração; 

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V – o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros; 

VI – os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado; 

VII – a situação econômica do infrator; e 

VIII – a reincidência.