Última Atualização 15 de junho de 2025
CPC:
Art. 423 As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, não valem como certidões, mesmo quando o escrivão certificar sua conformidade com o original.
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