Última Atualização 5 de julho de 2023
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO ERRADA: Admitem-se meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, mesmo que sejam moralmente ilegítimos.
Incorreta, conforme Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: São admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, ainda que tais meios sejam moralmente ilegítimos.
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Em uma ação judicial na área cível, os meios de prova admissíveis restringem-se àqueles que estão expressamente previstos em lei, ou seja, a confissão, o depoimento pessoal, o interrogatório, as testemunhas, os documentos, a perícia e a inspeção judicial.
NCPC: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se fund a o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens a seguir, acerca dos meios de prova aceitos pelo Código de Processo Civil (CPC). O CPC só permite os meios de prova que nele estejam especificados.
CPC, art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
É o princípio da atipicidade dos meios de prova.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Os meios de prova aceitos pelo CPC incluem o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa e a inspeção judicial.
Novo CPC: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.